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O mundo dos seguros pode parecer um pouco complexo, afinal, existem alguns termos pouco conhecidos no nosso dia a dia.
Mas, proteger nossos bens é essencial.
Por isso, preparamos este conteúdo especial para te deixar por dentro de tudo o que acontece neste mundo de seguros.
Continue lendo e aprenda 5 termos necessários para isso!
1 – Sinistro
Apesar do nome diferente, o sinistro corresponde ao evento coberto pelo seu contrato de seguro.
Sendo assim, é a ocorrência da situação para a qual o seguro foi contratado a fim de prevenir/evitar a mesma.
Por exemplo:
Você contratou um seguro residencial para proteger sua casa de roubos e furtos.
Sua casa foi roubada, isso significa, que houve um sinistro, uma situação coberta pelo contrato de seguro realizado previamente.
2 – Franquia
A Franquia consiste na parte da indenização que é custeada pelo próprio segurado.
Portanto, se após uma situação de sinistro, o valor da franquia for menor do que o necessário para a reparação dos danos,
o segurado arcará com toda a despesa.
Já se o valor da franquia for superior ao valor necessário para o reparo do sinistro, a indenização será 100% paga pela seguradora.
3 – Proposta e apólice
Proposta: documento que formaliza o interesse do segurado em contratar os serviços e transferir o risco para a seguradora.
Esse documento conta com um questionário detalhado sobre o bem a ser protegido.
Enquanto isso, a apólice é o documento que efetiva a aceitação do risco por parte da seguradora.
Neste documento são incluídos todos os dados do contratante/segurado, do bem a ser protegido e das coberturas contratadas.
Dessa forma, a proposta tende a compor a apólice do seguro.
4 – Cobertura
De maneira resumida, a cobertura é o conjunto de sinistros que serão indenizados, ou seja, as situações/bens que serão protegidos.
Por exemplo:
Você contrata um seguro residencial que tem cobertura para incêndios.
Sendo assim, caso exista um incêndio em seu imóvel, o seguro irá indenizar/cobrir o dano.
O valor máximo de cobertura irá depender de cada bem e/ou situação.
5 – Endosso
Por fim, mas não menos importante, endosso é o nome de um documento emitido pela seguradora.
Este documento objetiva a modificação de condições e dados de uma apólice, claro, com concordância do segurado.
Dessa forma, o endosso pode ter o início de vigência diferente do início de vigência da apólice.
Entretanto, deve sempre respeitar o término da validade atual.
Em outras palavras:
O endosso pode funcionar como uma alteração ou aditivo nos termos já firmados anteriormente na proposta e apólice.
Mas, claro, sempre com todos os envolvidos cientes das mudanças!
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